Diferença entre marca registrada e nome fantasia

Ao abrir uma empresa ou lançar um novo negócio, é comum surgir a dúvida entre nome fantasia e marca registrada. Apesar de estarem relacionados à identidade da empresa, esses dois conceitos não são a mesma coisa e cumprem funções jurídicas diferentes. Entender essa distinção é essencial para evitar problemas legais e fortalecer sua presença no mercado.

O que é nome fantasia?

O nome fantasia corresponde à designação comercial utilizada pela empresa para se apresentar ao público consumidor. Trata-se do nome pelo qual o estabelecimento é identificado no mercado, em materiais publicitários, plataformas digitais, fachadas e demais meios de divulgação.

Sob o ponto de vista jurídico, o nome fantasia não confere, por si só, exclusividade de uso em âmbito nacional. Sua adoção ocorre, em regra, no momento do registro da empresa perante a Junta Comercial, tendo finalidade meramente identificadora no âmbito administrativo e comercial.

Ressalta-se que o simples uso do nome fantasia, ainda que contínuo, não impede que terceiros solicitem o registro da mesma denominação como marca, desde que atendidos os requisitos legais.

O que é marca registrada?

A marca registrada é o sinal distintivo devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

O registro de marca assegura ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços para a qual foi concedido. Esse direito permite, inclusive, impedir que terceiros utilizem sinais idênticos ou semelhantes capazes de causar confusão ou associação indevida.

As marcas podem se apresentar nas seguintes modalidades:

  • Nominativa: composta apenas por palavras ou números;
  • Figurativa: constituída exclusivamente por elementos gráficos;
  • Mista: combinação de elementos nominativos e figurativos;
  • Tridimensional: forma plástica distintiva do produto.

Principais diferenças entre nome fantasia e marca registrada

Do ponto de vista legal, a principal distinção reside na proteção jurídica. O nome fantasia possui caráter informativo e comercial, enquanto a marca registrada constitui um direito de propriedade industrial, com proteção legal expressa e possibilidade de defesa administrativa e judicial.

Além disso, o registro da marca transforma o sinal distintivo em um ativo intangível, passível de licenciamento, cessão e valoração econômica, o que não ocorre com o nome fantasia isoladamente.

Posso usar um nome fantasia sem registrar a marca?

Sim, é possível. Porém, isso envolve riscos. Outra empresa pode registrar a marca primeiro e, legalmente, você pode ser obrigado a deixar de usar o nome, mesmo que já o utilize há anos.

A utilização de um nome fantasia sem o correspondente registro de marca expõe a empresa a riscos relevantes, tais como:

  • Obrigação de cessar o uso do nome por decisão administrativa ou judicial;
  • Perda de investimentos em branding e marketing;
  • Conflitos por concorrência desleal;
  • Insegurança jurídica quanto à identidade do negócio.

Por isso, o ideal é:

  1. Definir o nome fantasia
  2. Verificar se a marca está disponível
  3. Solicitar o registro no INPI

Essa sequência evita prejuízos futuros e garante segurança jurídica.

Conclusão

Enquanto o nome fantasia representa a identificação comercial da empresa, a marca registrada é o instrumento jurídico que assegura exclusividade, proteção e segurança ao titular. Para empresas que desejam consolidar sua atuação no mercado e resguardar seus direitos, o registro de marca junto ao INPI é medida indispensável.

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