O registro de marca é o procedimento legal que garante ao titular o direito de uso exclusivo de um sinal distintivo em todo o território nacional, nos termos da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). No Brasil, esse registro é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e segue etapas específicas que devem ser rigorosamente observadas.
1. Pesquisa de anterioridade
Antes do protocolo do pedido, é recomendável realizar a pesquisa de anterioridade na base de dados do INPI. Essa etapa tem como objetivo verificar a existência de marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou em processo de registro na mesma classe de produtos ou serviços.
A pesquisa prévia não é obrigatória, porém é considerada fundamental para reduzir riscos de indeferimento e evitar conflitos futuros por colidência de marcas.
2. Definição da natureza e da classe da marca
O requerente deve definir corretamente:
- A natureza da marca, que pode ser nominativa, figurativa, mista ou tridimensional;
- A classe de produtos ou serviços, conforme a Classificação Internacional de Nice, que organiza as atividades econômicas em classes específicas.
A proteção da marca é concedida de forma segmentada, ou seja, limitada às classes para as quais o pedido foi depositado.
3. Protocolo do pedido de registro
Com as definições realizadas, o pedido é protocolado eletronicamente no sistema do INPI, mediante o pagamento da taxa correspondente. A partir desse momento, a marca passa a ter uma data de prioridade, relevante em casos de disputa entre sinais semelhantes.
O pedido deve conter, entre outras informações:
- Dados do titular;
- Representação da marca;
- Especificação dos produtos ou serviços;
- Classe(s) pretendida(s).
4. Exame formal e publicação
Após o protocolo, o INPI realiza o exame formal, verificando se o pedido atende aos requisitos administrativos. Estando regular, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
A publicação abre o prazo de 60 dias para que terceiros apresentem eventual oposição, caso entendam que o registro possa violar direitos anteriores.
5. Período de oposição
Durante o prazo legal, qualquer interessado pode apresentar oposição ao pedido, fundamentando juridicamente os motivos pelos quais considera o registro indevido.
Caso haja oposição, o titular da marca é intimado a apresentar manifestação, oportunidade em que poderá defender a registrabilidade do sinal.
6. Exame de mérito
Encerrado o prazo de oposição, o INPI realiza o exame de mérito, avaliando se a marca atende aos requisitos legais de registrabilidade, tais como:
- Distintividade;
- Licitude;
- Ausência de risco de confusão ou associação indevida;
- Conformidade com a Lei da Propriedade Industrial.
Ao final dessa análise, o pedido poderá ser deferido ou indeferido.
7. Concessão do registro
Em caso de deferimento, o titular deverá efetuar o pagamento da taxa final para a expedição do certificado. Após essa etapa, a marca é oficialmente registrada e passa a gozar de proteção legal por 10 anos, contados da data da concessão.
O registro pode ser renovado indefinidamente, por períodos sucessivos de 10 anos, desde que respeitados os prazos legais.
8. Acompanhamento e manutenção da marca
Mesmo após o registro, é essencial acompanhar a marca junto ao INPI para:
- Monitorar pedidos semelhantes;
- Apresentar oposições quando necessário;
- Manter o uso efetivo da marca, evitando riscos de caducidade.
Conclusão
O processo de registro de marca no INPI é técnico e envolve diversas etapas que exigem atenção e conhecimento jurídico. O correto acompanhamento do procedimento é fundamental para garantir a concessão do registro e a efetiva proteção do ativo marcário.
Diante da complexidade do processo, recomenda-se o suporte de profissionais especializados em marcas e patentes, a fim de assegurar segurança jurídica e maximizar as chances de deferimento.