Ao abrir uma empresa ou lançar um novo negócio, é comum surgir a dúvida entre nome fantasia e marca registrada. Apesar de estarem relacionados à identidade da empresa, esses dois conceitos não são a mesma coisa e cumprem funções jurídicas diferentes. Entender essa distinção é essencial para evitar problemas legais e fortalecer sua presença no mercado.
O que é nome fantasia?
O nome fantasia corresponde à designação comercial utilizada pela empresa para se apresentar ao público consumidor. Trata-se do nome pelo qual o estabelecimento é identificado no mercado, em materiais publicitários, plataformas digitais, fachadas e demais meios de divulgação.
Sob o ponto de vista jurídico, o nome fantasia não confere, por si só, exclusividade de uso em âmbito nacional. Sua adoção ocorre, em regra, no momento do registro da empresa perante a Junta Comercial, tendo finalidade meramente identificadora no âmbito administrativo e comercial.
Ressalta-se que o simples uso do nome fantasia, ainda que contínuo, não impede que terceiros solicitem o registro da mesma denominação como marca, desde que atendidos os requisitos legais.
O que é marca registrada?
A marca registrada é o sinal distintivo devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
O registro de marca assegura ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços para a qual foi concedido. Esse direito permite, inclusive, impedir que terceiros utilizem sinais idênticos ou semelhantes capazes de causar confusão ou associação indevida.
As marcas podem se apresentar nas seguintes modalidades:
- Nominativa: composta apenas por palavras ou números;
- Figurativa: constituída exclusivamente por elementos gráficos;
- Mista: combinação de elementos nominativos e figurativos;
- Tridimensional: forma plástica distintiva do produto.
Principais diferenças entre nome fantasia e marca registrada
Do ponto de vista legal, a principal distinção reside na proteção jurídica. O nome fantasia possui caráter informativo e comercial, enquanto a marca registrada constitui um direito de propriedade industrial, com proteção legal expressa e possibilidade de defesa administrativa e judicial.
Além disso, o registro da marca transforma o sinal distintivo em um ativo intangível, passível de licenciamento, cessão e valoração econômica, o que não ocorre com o nome fantasia isoladamente.
Posso usar um nome fantasia sem registrar a marca?
Sim, é possível. Porém, isso envolve riscos. Outra empresa pode registrar a marca primeiro e, legalmente, você pode ser obrigado a deixar de usar o nome, mesmo que já o utilize há anos.
A utilização de um nome fantasia sem o correspondente registro de marca expõe a empresa a riscos relevantes, tais como:
- Obrigação de cessar o uso do nome por decisão administrativa ou judicial;
- Perda de investimentos em branding e marketing;
- Conflitos por concorrência desleal;
- Insegurança jurídica quanto à identidade do negócio.
Por isso, o ideal é:
- Definir o nome fantasia
- Verificar se a marca está disponível
- Solicitar o registro no INPI
Essa sequência evita prejuízos futuros e garante segurança jurídica.
Conclusão
Enquanto o nome fantasia representa a identificação comercial da empresa, a marca registrada é o instrumento jurídico que assegura exclusividade, proteção e segurança ao titular. Para empresas que desejam consolidar sua atuação no mercado e resguardar seus direitos, o registro de marca junto ao INPI é medida indispensável.